CONCESSÃO DE BOLSA MÉRITO ACADÊMICO PARA ALUNOS QUE CURSARÃO O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ
A 2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO EM 2025
São Paulo, 03 de junho de 2024.
O Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo, com o objetivo de valorizar os estudantes regularmente matriculados na Instituição em 2024 e que estejam contemplados pelas regras deste Edital, concederá Bolsas de Mérito Acadêmico aos alunos de 6º ano do ensino fundamental a 2ª série do ensino médio em 2025.
2.1 - Serão concedidas até 10 Bolsas para cada uma das séries especificadas no item 1 deste Edital.
2.2 - A Bolsa de Mérito Acadêmico atribuída aos alunos de 6º ano do ensino fundamental a 2ª série do ensino médio corresponderá ao desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades de fevereiro a dezembro de 2025.
2.3 - Sobre o valor da Bolsa de Mérito Acadêmico, não incidirão quaisquer outros descontos ou benefícios.
2.4 - Os descontos concedidos a título de Bolsa de Mérito Acadêmico terão como base os valores das mensalidades aplicadas no ano de 2025.
2.4.1 A Bolsa de Mérito Acadêmico concedida é pessoal e intransferível, ou seja, é vinculada ao estudante e não ao responsável financeiro, não podendo ser transferida para outro estudante.
2.5 - O desconto será válido pelo período de fevereiro a dezembro do ano de 2025. A primeira mensalidade de 2025 deverá ser paga integralmente até o dia 12 de janeiro de 2025 para que o aluno contemplado tenha direito a usufruir da Bolsa.
2.6 – A vigência da Bolsa de Mérito Acadêmico será de fevereiro de 2025 a dezembro de 2025.
2.7 - O responsável pelo aluno deverá estar adimplente com as mensalidades de 2024 para concorrer à Bolsa de 2025.
2.8 - Caso o estudante contemplado se desligue do Colégio por qualquer motivo e, posteriormente, retorne, não terá direito ao desconto da Bolsa de Mérito Acadêmico do ano de 2025.
2.9 - A Bolsa de Mérito Acadêmico terá validade única e exclusivamente para o ano letivo de 2025, conforme as regras deste Edital.
3. Da concessão
3.1 - O período de inscrição será de 03/06/24 a 10/08/24. As inscrições serão gratuitas, formalizadas por meio eletrônico, no endereço: https://concursodebolsa.arquimarista.com/
3.2 - Para usufruir da Bolsa de Mérito Acadêmico de 2025, o candidato realizará uma prova de habilidade acadêmica (Língua Portuguesa, Matemática e Produção textual).
3.3 - O processo de avaliação, composto por prova classificatória, envolverá áreas do conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática e Produção textual, de acordo com a distribuição a seguir:
3.4 - Serão corrigidas apenas as Redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 23 (vinte e três) acertos na soma das provas de Língua Portuguesa e de Matemática, para 5º e 6º ano (2024), e 30 (trinta) acertos na soma das provas de Língua Portuguesa e de Matemática, para 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental anos finais e 1ª série do ensino médio (2024). O estudante será automaticamente desclassificado se não obtiver o número mínimo de acertos estipulados neste item 3.4 e, neste caso, a Produção textual não será corrigida.
3.5 - A prova será realizada presencialmente no Colégio Marista Arquidiocesano, no dia 24 de agosto de 2024, das 8h às 13h, conforme cronograma divulgado às famílias em 06/12/2023:
3.6 – Os conteúdos solicitados nas provas referem-se ao que foi desenvolvido no currículo escolar no 1º e 2º trimestres de 2024.
4. Dos critérios de desempate para concessão da Bolsa
4.1 – Caso haja empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
5. Da fruição da Bolsa
5.1 - A Bolsa de Mérito Acadêmico refere-se, unicamente, às mensalidades escolares do período curricular. Quaisquer outros custos, como material didático e paradidático, uniforme escolar, transporte, alimentação, estudos de meio, provas substitutivas, período integral, atividades extracurriculares, participação em olimpíadas e outras atividades do Colégio ficarão integralmente a cargo dos responsáveis.
6. Da manutenção da Bolsa e seu desconto
6.1 - A manutenção da Bolsa está restrita aos seguintes critérios:
6.1.1 - Caso o responsável ou aluno não preencha qualquer dos requisitos do item 6.1, perderá o direito à concessão da Bolsa de Mérito Acadêmico.
6.2 - A mensalidade de janeiro não será contemplada com o desconto de Bolsa de Mérito Acadêmico e deverá ser paga integralmente até o dia 12 de janeiro para que a concessão da Bolsa permaneça em vigor no período de fevereiro a dezembro do ano letivo de 2025.
7.1 - Não haverá recurso administrativo da avaliação ou de resultados.
7.2 - Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto à Comissão de Concessão do Mérito Acadêmico, por meio do aplicativo Marista Conecta.
7.3 - Este Edital passará a vigorar a partir da divulgação para o processo de concessão de Bolsas para o ano letivo de 2025, exclusivamente.
8. Divulgação dos contemplados da Bolsa Mérito Acadêmico
8.1 – Os contemplados serão comunicados, pelo aplicativo Marista Conecta, em outubro de 2024.
Baixe o aplicativo Marista Conecta pelo App Store ou Google Play.
Direção Colegiada Ampliada