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EDITAL

 

CONCESSÃO DE BOLSA MÉRITO ACADÊMICO PARA ALUNOS QUE CURSARÃO O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ

A 2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO EM 2025

 

São Paulo, 03 de junho de 2024.

 

  1. Apresentação

 

O Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo, com o objetivo de valorizar os estudantes regularmente matriculados na Instituição em 2024 e que estejam contemplados pelas regras deste Edital, concederá Bolsas de Mérito Acadêmico aos alunos de 6º ano do ensino fundamental a 2ª série do ensino médio em 2025.

 

  1. Das Bolsas

 

2.1 - Serão concedidas até 10 Bolsas para cada uma das séries especificadas no item 1 deste Edital.

2.2 - A Bolsa de Mérito Acadêmico atribuída aos alunos de 6º ano do ensino fundamental a 2ª série do ensino médio corresponderá ao desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades de fevereiro a dezembro de 2025.

2.3 - Sobre o valor da Bolsa de Mérito Acadêmico, não incidirão quaisquer outros descontos ou benefícios.

2.4 - Os descontos concedidos a título de Bolsa de Mérito Acadêmico terão como base os valores das mensalidades aplicadas no ano de 2025.

2.4.1 A Bolsa de Mérito Acadêmico concedida é pessoal e intransferível, ou seja, é vinculada ao estudante e não ao responsável financeiro, não podendo ser transferida para outro estudante.   

2.5 - O desconto será válido pelo período de fevereiro a dezembro do ano de 2025. A primeira mensalidade de 2025 deverá ser paga integralmente até o dia 12 de janeiro de 2025 para que o aluno contemplado tenha direito a usufruir da Bolsa.

2.6 – A vigência da Bolsa de Mérito Acadêmico será de fevereiro de 2025 a dezembro de 2025.

2.7 - O responsável pelo aluno deverá estar adimplente com as mensalidades de 2024 para concorrer à Bolsa de 2025.

2.8 - Caso o estudante contemplado se desligue do Colégio por qualquer motivo e, posteriormente, retorne, não terá direito ao desconto da Bolsa de Mérito Acadêmico do ano de 2025.

2.9 - A Bolsa de Mérito Acadêmico terá validade única e exclusivamente para o ano letivo de 2025, conforme as regras deste Edital.

 

3. Da concessão

 

3.1 - O período de inscrição será de 03/06/24 a 10/08/24. As inscrições serão gratuitas, formalizadas por meio eletrônico, no endereço:  https://concursodebolsa.arquimarista.com/

3.2 - Para usufruir da Bolsa de Mérito Acadêmico de 2025, o candidato realizará uma prova de habilidade acadêmica (Língua Portuguesa, Matemática e Produção textual).

3.3 - O processo de avaliação, composto por prova classificatória, envolverá áreas do conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática e Produção textual, de acordo com a distribuição a seguir:

  • 5º e 6º ano (2024): 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) questões de Matemática, 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e uma Produção textual;
  • 7º, 8º, 9º ano do ensino fundamental anos finais e 1ª série do ensino médio (2024): 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Matemática, 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e uma Produção textual.

3.4 - Serão corrigidas apenas as Redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 23 (vinte e três) acertos na soma das provas de Língua Portuguesa e de Matemática, para 5º e 6º ano (2024), e 30 (trinta) acertos na soma das provas de Língua Portuguesa e de Matemática, para 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental anos finais e 1ª série do ensino médio (2024). O estudante será automaticamente desclassificado se não obtiver o número mínimo de acertos estipulados neste item 3.4 e, neste caso, a Produção textual não será corrigida.

3.5 - A prova será realizada presencialmente no Colégio Marista Arquidiocesano, no dia 24 de agosto de 2024, das 8h às 13h, conforme cronograma divulgado às famílias em 06/12/2023:

  1. A prova será individual e terá a pontuação distribuída pelo número de acertos;
  2. É obrigatório trazer caneta esferográfica preta ou azul inapagável;
  3. Trazer uma garrafa com água para hidratação durante a prova;
  4. A prova será encerrada ao esgotar o tempo total de 5 horas.
  5. Em hipótese alguma, haverá possibilidade de realizar a prova em outro dia, horário ou local.

3.6 – Os conteúdos solicitados nas provas referem-se ao que foi desenvolvido no currículo escolar no 1º e 2º trimestres de 2024.

 

4. Dos critérios de desempate para concessão da Bolsa

 

   4.1 – Caso haja empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. maior quantidade de acertos na prova de Língua Portuguesa;
  2. maior quantidade de acertos na prova de Matemática;
  3. maior nota de Produção textual;
  4. maior média de notas de todos os componentes curriculares do 1º e 2º trimestres.

 

5. Da fruição da Bolsa

 

5.1 - A Bolsa de Mérito Acadêmico refere-se, unicamente, às mensalidades escolares do período curricular. Quaisquer outros custos, como material didático e paradidático, uniforme escolar, transporte, alimentação, estudos de meio, provas substitutivas, período integral, atividades extracurriculares, participação em olimpíadas e outras atividades do Colégio ficarão integralmente a cargo dos responsáveis.

 

6. Da manutenção da Bolsa e seu desconto

 

6.1 - A manutenção da Bolsa está restrita aos seguintes critérios:

    1. concessão exclusivamente ao ano de 2025 - fevereiro a dezembro;
    2. adimplência das mensalidades;
    3. perda do desconto no mês correspondente, em caso de atraso na mensalidade;
    4. cumprimento dos deveres constantes no Regimento Escolar;
    5. na hipótese de o aluno beneficiário ou sua família incorrer em infração disciplinar de qualquer espécie, prevista no Regimento Escolar do Colégio Marista Arquidiocesano, por inobservância de qualquer dispositivo deste Edital, bem como atentar contra o nome do Colégio Marista Arquidiocesano e seus colaboradores, o benefício da Bolsa Mérito 2025 será, imediatamente, revogado.

 

6.1.1 - Caso o responsável ou aluno não preencha qualquer dos requisitos do item 6.1, perderá o direito à concessão da Bolsa de Mérito Acadêmico.

 

6.2 - A mensalidade de janeiro não será contemplada com o desconto de Bolsa de Mérito Acadêmico e deverá ser paga integralmente até o dia 12 de janeiro para que a concessão da Bolsa permaneça em vigor no período de fevereiro a dezembro do ano letivo de 2025.

 

  1. Disposições Gerais

 

  1.  
  2. 7.1 - Não haverá recurso administrativo da avaliação ou de resultados.

  3. 7.2 - Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto à Comissão de Concessão do Mérito Acadêmico, por meio do aplicativo Marista Conecta.

    7.3 - Este Edital passará a vigorar a partir da divulgação para o processo de concessão de Bolsas para o ano letivo de 2025, exclusivamente.

  4.  

8. Divulgação dos contemplados da Bolsa Mérito Acadêmico

 

8.1 – Os contemplados serão comunicados, pelo aplicativo Marista Conecta, em outubro de 2024.

 

 

Baixe o aplicativo Marista Conecta pelo App Store ou Google Play. 

 

Direção Colegiada Ampliada

 

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(11) 5081-8444

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