CONCURSO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS MÉRITO ACADÊMICO/2021 PARA INGRESSANTES NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO DE AMPLA CONCORRÊNCIA (PARA ALUNOS EXTERNOS)
(BOLSA PARA TODO O CURSO DO ENSINO MÉDIO)
São Paulo, 26 de outubro de 2020
O Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo, com o objetivo de valorizar os estudantes, realizará um Concurso de Bolsa de Mérito Acadêmico destinado a estudantes oriundos de outras instituições, os quais ingressarão na 1ª série do Ensino Médio no ano de 2021.
2. Das Bolsas
2.1 – A Bolsa de Mérito Acadêmico atribuída ao aluno classificado corresponderá até 40% (quarenta por cento) no valor das parcelas, com início em fevereiro de 2021 e será válida para todas as séries do Ensino Médio, exceto as parcelas de janeiro. Pode ser reduzido o percentual de desconto de acordo com o item 9 deste edital.
2.2 – O desconto é válido pelo período de fevereiro a dezembro de cada ano, com início no ano de 2021. As parcelas de janeiro, não inclusas na Bolsa de Mérito Acadêmico, deverão ser pagas integralmente até a data do vencimento.
2.3 – Sobre o valor da Bolsa de Mérito Acadêmico não acumularão outros descontos ou benefícios.
2.4 – Os descontos concedidos a título de Bolsa de Mérito Acadêmico terão como base os valores das parcelas reajustadas anualmente e aplicadas durante o período de vigência da bolsa, que iniciará no ano de 2021
2.4.1 – O desconto nas parcelas concedido pela Bolsa de Mérito Acadêmico é pessoal e intransferível.
2.5 – Iniciará a vigência da Bolsa de Mérito Acadêmico no ano de 2021 e perdurará até que o aluno complete as séries do Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª série), caso não tenha perdido o direito à concessão, de acordo com as regras deste edital.
2.6 – O responsável legal/financeiro deverá estar adimplente com todas as parcelas de 2020 para concessão da bolsa.
2.7 – Caso o estudante contemplado se desligue do Colégio por qualquer motivo e, posteriormente, retorne, não terá mais direito ao desconto deste edital.
3. Das Inscrições
3.1 – Para participar do concurso, deverá ser efetuada a inscrição no portal do Colégio: https://concursodebolsa.arquimarista.com/,no período de 28/10 a 05/11/2020.
3.1.1 – As inscrições são gratuitas.
3.1.2 – Os candidatos receberão confirmação da inscrição e orientações pelo e-mail informado no formulário de inscrição, até o dia 17/11/2020.
3.2 – Candidatos com necessidades especiais (PCD) devem indicar, no formulário de inscrição, sua condição para que as instalações sejam preparadas de modo adequado.
4. Da aplicação da prova
4.1 – Será aplicada uma prova para avaliar os candidatos que serão contemplados pela Bolsa de Mérito Acadêmico:
Data: 18/11/2020 (quarta-feira)
Início da prova: às 14h
Duração da prova: 3 horas (das 14h às 17h)
Prova presencial nas dependências do Colégio Marista Arquidiocesano, cumprindo os Protocolos Sanitários.
4.2 – O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis, borracha e documento de identificação com foto.
4.2.1 - É obrigatória a apresentação do documento de identificação original com foto (carteira de identidade, passaporte ou identidade estudantil), bem como seguir os Protocolos de Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
4.3 – A prova será composta por 30 questões de múltipla escolha, com justificativa obrigatória, sendo 10 questões de Língua Portuguesa e 20 de Matemática, e de uma redação.
4.4 – Cada questão tem valor de 1,0 (um) ponto e a redação tem valor de 10,0 (dez) pontos.
4.5– O tempo máximo para realização da prova é de três horas.
4.6 – Ao final da prova, serão recolhidos o caderno de questão com as respostas e a redação de cada candidato.
4.7 – O candidato que, durante a prova, utilizar meios ilícitos (a serem avaliados pela banca) ou perturbar a ordem dos trabalhos estará automaticamente eliminado.
4.8 – Não haverá revisão de prova ou recurso de qualquer natureza.
5. Dos conteúdos
5.1. – Os conteúdos exigidos na prova estão elencados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental.
6. Da Classificação
6.1 – Alunos com desempenho inferior a 80% serão automaticamente eliminados do concurso de Bolsa de Mérito Acadêmico.
6.2 – Os alunos com desempenho superior a 80% serão classificados por sua nota global e o desconto a ser concedido pela comissão avaliadora é individual e não depende do resultado coletivo.
6.3 – Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na redação.
6.4 – A quantidade de bolsas e o seu percentual de descontos são limitados, independente do número de candidatos classificados.
7. Da divulgação dos resultados
7.1 – O resultado com a relação dos candidatos aprovados no concurso será divulgado no portal do Colégio: http://www.maristaarqui.com.br e no mural da Central de Relacionamento – Sala 026 do Colégio, no dia 24/11/2020, às 18h.
8. Da fruição da Bolsa
8.1 – Para fruição da Bolsa, o aluno deverá efetuar a matrícula nos dias 25, 26 ou 27/11/2020 na Central de Relacionamento – Sala 026 do Colégio.
8.2 – A efetivação da matrícula está condicionada à apresentação da documentação exigida pelo Colégio, disponível em http://www.maristaarqui.com.br
8.3 – O desconto concedido pela Bolsa de Mérito Acadêmico refere-se, unicamente, às parcelas (mensalidades) escolares. Os demais custos, como material didático e paradidático, uniforme escolar, transporte, alimentação, estudos de meio, provas substitutivas e outras atividades do Colégio ficarão integralmente a cargo do responsável legal/financeiro do bolsista.
9. Da manutenção da Bolsa e de seu desconto
9.1 – A manutenção da Bolsa está restrita aos seguintes critérios:
9.2 –O ciclo de verificação do percentual de desconto da Bolsa de Mérito Acadêmico é trimestral, isto é, as notas obtidas num trimestre determinarão o desconto para o trimestre seguinte. O percentual da Bolsa será mantido para o aluno que alcançar a nota trimestral igual ou superior a 8,0 (oito) em todos os objetivos de cada componente curricular, antes da recuperação.
9.2.1 - O aluno da 1ª série do Ensino Médio que não conseguir a nota trimestral igual ou superior a 8,0 (oito) em todos os objetivos de cada componente curricular terá o desconto reduzido para metade.
9.2.2 – O aluno que teve redução do desconto da bolsa e conseguiu nota trimestral igual ou superior a 8,0 (oito) em todos os objetivos de cada componente curricular, antes da recuperação, reconquistará para o trimestre subsequente o desconto originalmente concedido.
9.3 - As parcelas de janeiro de todos os anos letivos do Ensino Médio não estão contempladas com o desconto de Bolsa de Mérito Acadêmico e devem ser pagas integralmente até a data de vencimento para que a concessão da bolsa permaneça em vigor.
9.4 – Os boletos das parcelas para 2021 serão gerados mensalmente em conformidade com o item 9.2, com a exceção da parcela de janeiro, que deverá ser paga integralmente até a data de vencimento.
Direção Colegiada Ampliada